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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Home Office ou Trabalho em Casa.

O Home Office, ou trabalho em casa, veio a ser regulamentado pela CLT no final do ano passado, através da Lei 12.551 de 15 de dezembro de 2011, cujo texto na íntegra pode ser lido aqui. Esta lei veio a alterar o artigo 6º. da CLT, afirmando que não deve haver nenhuma distinção entre os direitos do empregado que trabalha em casa e os do empregado que trabalha na sede da empresa. Até aí não há nenhuma novidade, porque o que caracteriza a relação de emprego não é o local da prestação em si, mas a existência de pessoalidade, onerosidade, habitualidade na prestação do trabalho e subordinação (jurídica) ao empregador.

A inovação legal está no parágrafo único da Lei, ao determinar que as ordens, o controle e a supervisão que são exercidos a distância (pelos meios telemáticos ou informatizados) são idênticos àquelas ordens, controle e supervisão exercidos pessoalmente. Isto de fato tem um grande impacto na prática, pois através desta novidade, as ordens passadas ao empregado a distância, seja por celular, mensagem ou e-mail, podem gerar inúmeros efeitos na relação, como exemplo, o direito a horas extras, se o empregado comprovar que estava trabalhando fora de sua jornada de trabalho.

Assim, discute-se: mandar um e-mail ou torpedo para o empregado que já está em seu período de descanso vai geral direito a receber horas extras. Repondo da seguinte forma: depende. Se este e-mail ou torpedo é de mera comunicação, creio que não, agora, se é para voltar ao trabalho, terminar imediatamente aquele relatório que ficou pendente ou se é para entrar em contato urgente com algum cliente para resolver alguma questão profissional, creio que sim, ou seja, se a comunicação é para que o empregado volte ao trabalho ou continue a trabalhar além do final de sua jornada, isto significa que este empregado estará prestando horas extras, agora, caso diverso, se é apenas uma comunicação que não vai gerar este efeito, isto, a meu ver, não significa que o empregado fará jus a horas extras.

Como todas as questões inéditas surgidas no meio jurídico, obviamente estas inovações estão gerando uma certa discussão, principalmente acerca dos efeitos das novas tecnologias no exercício do controle do trabalho realizado a distância, na caracterização da jornada de trabalho . Sem dúvida as questões são interessantes e podem ser mais aprofundadas. Caso queira aprofundar a leitura, estou indicando ao final alguns links para reportagens, entrevistas e mais.

Outras questões do trabalho a distância ou home office estão ligadas aos efeitos que este tipo de trabalho trazem ao empregado, na sua produtividade e na qualidade do serviço prestado em favor da empresa em que trabalha, bem como de seus clientes.

O fato de o empregado não mais precisar se deslocar de sua casa para a sede da empresa, exercendo todas as suas tarefas através do computador, do tablet ou do celular, traz pontos positivos e negativos para sua rotina.

Pontos positivos, a meu ver: o empregado pode programar melhor seu tempo, realizar melhor suas tarefas, alimentar-se melhor, evitar os congestionamentos dos grandes centros, o transporte público deficitário, etc., no entanto, também há pontos negativos.

O trabalho em casa pode-lhe trazer também alguns problemas, por exemplo, a necessidade de uma excelente organização da rotina, do uso racional de seu tempo e do seu espaço de trabalho, pra evitar que o horário de trabalho coincida com atividades pessoais ou domésticas, o que comprometeria sua produtividade e, portanto, a qualidade do seu trabalho; ou o fato de que dependendo da política da empresa, o empregado fique ininterruptamente a disposição de seu empregador, com a péssima conseqüência do fim de sua vida pessoal, o que sem dúvida anularia todo e qualquer benefício do trabalho em casa, entre outras questões.

Para saber mais sobre Home Office ou Trabalho em Casa, você pode começar seguindo

Reportagem Gazeta do Povo

Blog Go Home

Entre Aspas (Rede Globo) - Video - Monica Waldvogel entrevista especialistas no assunto

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