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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Organizar o Departamento de RH Pra Que?

Uma das primeiras reflexões que fiz a respeito do contrato de trabalho é que este é um dos contratos mais importantes firmados por uma empresa.

Na minha opinião é o contrato que traz a mão de obra necessária para a realização do capital investido, e como reflexo faz com que a empresa seja produtiva ou improdutiva e influencia substancialmente na lucratividade e na saúde financeira deste capital, tanto que modernamente, conforme escrevi no post anterior, os recursos humanos gerados através do contrato de trabalho podem ser encarados como o CAPITAL HUMANO da corporação, sendo considerado um importante fator de produção.


No Brasil, a realidade é que parte importante do faturamento bruto de uma empresa é aplicado no pagamento de folha de pagamento e encargos sociais.

Considerando, então, a importância do contrato de trabalho firmado com os empregados (colaboradores) e a complexa legislação que rege esta relação (diz-se complexa principalmente por ser extensa e cheia de detalhes, composta por CLT, pela Constituição Federal, pelas NR do Ministério do Trabalho e demais regras deste órgão, pela legislação previdenciária, por acordos e convenções Coletivas, etc.) é de suma importância que o departamento de recursos humanos esteja organizado e funcionando conforme a legislação vigente, com vistas no menor custo e na maior produtividade possíveis, isso significa que o departamento de pessoal deve ser:

» ORGANIZADO
» EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
» DEVIDA E CORRETAMENTE DOCUMENTADO

Isto é muito importante, pois um departamento de pessoal organizado gera:

» Menos custos, pois a legislação possibilita a criação de estratégias organizacionais que podem trazer redução de despesas;
» Maior produtividade, aliada a maior satisfação dos empregados, que passam a trabalhar mediante regras claras;
» Redução do passivo trabalhista;
» Capacidade de economia com: horas extras, auxílio doença e absenteísmo, redução do percentual de contribuição social do FAP (fator acidentário de prevenção); RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS (principalmente), acidentes de trabalho, entre outros fatores;
» Capacidade de projeção do crescimento da corporação mediante organização de quadro de carreira e de cargos e salários e de qualificação da mão de obra;
» Melhoria da capacidade de diagnóstico dos indicadores de produtividade da empresa;
» Em suma, maximização do retorno deste fator de produção.

Tenho visto empresas que cometem alguns erros em seu departamento de rh. Esses erros são cometidos por diversos fatores, dentre os quais destaco: a errônea visão de que o seu departamento de rh é um problema, quando na verdade tem por objetivo “cuidar” de um importante fator de produção; por ignorância das leis e normas aplicáveis, por falta de organização e/ou de registro das ações adotadas.

Há casos, por exemplo, de empresas que até fazem o possível para cumprir corretamente a legislação: pagam os salários de seus empregados corretamente; tentam garantir os direitos previstos em lei e nos instrumentos normativos da categoria, etc., mas por ignorância não documentam corretamente tais atitudes, ou não cumprem integralmente as normas, gerando com isso passivos trabalhistas.

Já tive oportunidade de acompanhar casos em que a empresa gastava até mais do que deveria para seus empregados, com desperdício de recursos, no entanto, por falta de organização e controle, acabava por gastar ainda mais em reclamatórias trabalhistas.

Assim, a visão que tento passar para meus clientes é de que os empregados, seus contratos de trabalho e o departamento que gerencia estas relações não podem ser negligenciados, pois são de suma importância para o desenvolvimento do empreendimento.

Jonny

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